Reunião Plenária
A Reunião Plenária do CONSAN-CPLP é a estrutura máxima deliberativa da ESAN-CPLP. Deve realizar-se ordinariamente junto da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, sem prejuízo da realização de reuniões Extraordinárias, quando aprovada por, pelo menos, dois terços dos Estados-membro. É convocada e presidida pelo Presidente em exercício (Ministro da área da SAN do Estado-membro que exercer a presidência da CPLP) com base numa agenda preparada pelo Secretariado Técnico com contribuições de todos os atores participantes.
Nela podem participar, 1 representante por Estado Membro (Ministros ou Secretários de Estado responsáveis pela SAN), 8 representantes da Sociedade Civil, 2 representantes Parlamentares, 2 representantes das organizações de Ensino Superior, 2 representantes do Setor Privado e 2 representantes do Poder Local. A Presidência, mediante proposta do Secretariado Técnico do CONSAN, pode convidar outras entidades a participar na reunião plenária, desde que estes não excedam cinquenta por cento do total dos presentes. A participação dos representantes da Sociedade Civil, das organizações de Ensino Superior, do Sector Privado, Parlamentares e do Poder Local é gerida por mecanismos autonomamente estabelecidos por estes atores.
Todos os representantes possuem o direito de participar ativamente na plenária, onde Membros e Participantes podem apresentar propostas escritas para discussão. Os participantes podem tomar a palavra, apresentar propostas e registar em ata as suas posições, se discordantes com as decisões da reunião plenária. As deliberações do CONSAN-CPLP são tomadas por consenso entre os Membros.
Resultam do CONSAN-CPLP propostas de política pública e um plano de atividades da ESAN-CPLP para o biénio subsequente.
A composição e o funcionamento da Reunião Plenária constam dos artigos 6º, 7º e 8º dos Estatutos do CONSAN-CPLP.